Caros leitores,

Ciente da continuidade da propagação da pandemia quanto ao COVID-19 (coronavírus) no Brasil e o aumento dos casos, ainda que tal esteja ocorrendo em menor escala à de outros países como EUA e Itália, por exemplo.

Neste período, verifica-se um aumento da volatilidade dos ativos que estão sendo comercializados em mercado secundário, dado que há um grande aumento quanto as incertezas que pairam sobre os investidores, empregados, empregadores e demais agentes econômicos, resultando em uma pior precificação dos ativos, visto que há maior aversão a risco pelos investidores.

Em que pese o esforço, atual, do Governo em conter o aumento das taxas de desemprego, por meio de emprego de políticas monetárias expansionistas, além da recente autorização do STF para aumentar o endividamento do país, entre outros incentivos à população e aos agentes econômicos que desenvolvem atividade empresária.

É certo que, independentemente, do período em que haja a suspensão das atividades com medidas de isolamento e quarentena os impactos econômicos serão compensados ao longo dos próximos anos, visto que o aumento do endividamento público levará, a um possível, aumento inflacionário dos preços, o que será combatido por meio de aumento de carga tributária, aumento das taxas de juros, controle da liquidez do crédito bancário com restabelecimento do compulsório, entre outras medidas.

Dentre estas possíveis medidas futuras que venham a ser implementadas pelo Governo para combater os efeitos do aumento do endividamento público, o que certamente resultará em maior emissão de títulos públicos do Tesouro Direto, o investidor deve verificar a possibilidade de alocar seu capital disponível em ativos atrelados à inflação ou à juros (SELIC), visto que estes títulos possuirão maior rentabilidade ao longo dos próximos anos, tais como: fundos de investimento, títulos públicos, entre outros.