Externalidades do Imposto Digital

 

Há interesse de alguns países criarem um imposto digital para determinadas empresas de tecnologia, entendo que à medida que haverá o avanço tecnológico ao redor do mundo as empresas tenderão a migrar sua atividade econômica a esse novo ecossistema econômico, de modo a se manterem ativas no mercado, ou seja, às empresas no intento de se manterem vivas no mercado mundial, cada vez mais, passarão a comercializar bens e serviços digitais (intangíveis), diversamente do que é a antiga economia que é pautada em bens tangíveis.

Importante mencionar que esta tangibilidade dos bens tornava fácil o exercício do Estado na condução de políticas e incentivos regionais, locais e/ou Estaduais de modo a fomentar determinadas regiões, empregos, ou seja, a atividade econômica em si, pretendendo maximizar a performance econômico, de modo que o ciclo econômico não cessasse (oferta e demanda – demanda e oferta).

No entanto, o avanço tecnológico segue pujante em seu crescimento econômico, sendo que deste novo mercado às primeiras empresas entrantes ou as empresas que conseguiram antever os movimentos da economia e tecnologia se sobressaíram, motivo pelo qual logram alta lucratividade de sua atividade principal.

E esta lucratividade permite a algumas empresas digitais ofertar seus produtos e serviços aos consumidores mundiais sem quaisquer custos ou ônus, tais como: Facebook, Instagram, Whats App, entre outros, permitindo que todos os consumidores se valham deste bem-estar proporcionado pela atuação da empresa.

Importante mencionar que existem inúmeros consumidores e fornecedores que atuam no mercado compartilhando os ganhos (excedentes) existentes, sendo que cada consumidor pode auferir ganhos distintos de bem-estar econômico a depender do quanto dos serviços do mercado ele usufrui.

Por isso existem consumidores “A” consumindo quantidade X de determinado bem; outros consumidores “B” consumindo X+1,  e consumidores “C” com preferências distintas optando por consumir o bem Y.

Entretanto, como dizia um economista liberal “não existe almoço grátis”, ou seja, se os consumidores estão consumindo bens e serviços de alta qualidade, sendo que parte destes serviços estão sendo oferecidos sem custos ao consumidor, certamente esta conta está sendo paga por empresas que ofertam estratégias de marketing e outros meios publicitários dentro da rede social.

Interessante notar que a economia digital permite às empresas atuar em qualquer local do mundo, ofertando seus bens e serviços a quem tiver interessado em consumi-los. E disto, os países estão refletindo sobre modos de tributar estas empresas por atuarem neste segmento tão promissor.

E para tanto algumas entidades econômicas, países e demais interessados diretos na majoração da arrecadação tributária estudam meios de criar um novo tributo  que, a priori, é denominado como “digital service tax”, cujo tributo seria específico para empresas que atuam neste mercado digital.

Ciente disto, importante refletir sobre as externalidades que esta nova fonte de arrecadação afeta sobre todos os agentes econômicos, ou seja, a geração de um novo tributo destinado especificamente para empresas de tecnologia tende a causar fortes externalidades, (efeitos negativos sobre a economia), pois não se olvide que estas empresas são tributadas com os demais tributos assim como qualquer outra empresa.

Os efeitos são preocupantes, pois para as empresas que atuam neste mercado que tem como estrutura competitiva mundial de concorrência imperfeita, qualquer encargo adicional fixo não constante da atividade da empresa desde o início de seu desenvolvimento até a presente.

Este tributo onerará a atividade da empresa tecnológica, quer isto se dê com a implementação de alíquota fixa, quer ainda por utilização de alíquota variável, conhecida como ad valorem.

Em qualquer das situações a empresa terá que reanalisar seu posicionamento no mercado, bem como sua eficiência produtiva, pois este custo não previsto anteriormente impactará a perenidade da empresa, sendo que ela já recolhe os demais tributos como as demais empresas do mercado, porém por decidir desbravar este mercado que é lucrativo deve arcar com um encargo adicional.

O desdobramento deste novo tributo resulta em absorção dos custos pela empresa, cuja absorção não será integral, visto que a empresa ainda necessita se manter competitiva no mercado, de modo que haja lucratividade na atividade, bem como lhe seja possível custear toda uma estrutura que lhe permita continuar atuando mundialmente.

Isto pode resultar aos consumidores em ônus como: custeio de alguns serviços anteriormente gratuitos; restrições ou cancelamento de determinados serviços que não representam lucratividade a empresa; entre outros.

Caso o impacto deste tributo seja tamanho que impeça a manutenção do desenvolvimento da atividade econômica ou a torne ineficiente no mercado, esta pode optar por atuar em níveis inferiores de sua capacidade produtiva, resultando em perda de market share, entre outros efeitos.

Por fim, muito circulou na mídia que as empresas de tecnologia auferiram grandes lucros no período da crise econômica causada pelo covid-19, contudo sob a ótica do modelo equilíbrio de mercado parcial, nem todas as atividades são afetadas com a mesma intensidade sobre uma crise, visto que há uma alteração no comportamento dos consumidores mundiais, posto que por estarem restritos em suas residências, naturalmente, tendem a consumir mais produtos de empresas digitais.

Isto levou alguns legisladores e políticos a refletirem sobre a importância de um digital tax, contudo as empresas de tecnologia não podem ser responsabilizadas por uma crise sanitária de natureza mundial, posto que isto sequer contou em suas projeções de atuação no mercado econômico.

Desta forma, as entidades mundiais devem refletir sobre a real necessidade de criar um tributo específico à empresas de tecnologia (digital service tax), sendo que a sedutora tentativa de compensar a perda de arrecadação tributária, repassando a conta às empresas de tecnologia a pretexto de que empresas de tecnologia auferiram lucros exorbitantes neste período pode resultar em efeitos maléficos a economia e ao bem-estar geral.